O Brasil impõe gravação obrigatória por noventa dias no Decreto n.º 11.034/2022. Portugal impunha exactamente o mesmo e revogou-o em 2010. Não foi identificado um único documento, em qualquer dos dois países, que compare os dois regimes.
Referencial Comparado Portugal-BrasilPMV-12
- Objectivo
- Permitir a grupos com operações nos dois espaços construir procedimento único defensável em ambas as jurisdições.
- Âmbito
- Âmbito subjectivo; disponibilidade e horários; tempo de espera; atendimento humano; gravação e conservação de registos; número de protocolo; prazos de resposta; cancelamento; acessibilidade; regime sancionatório e fiscalização.
- Método
- Análise comparada do articulado das duas jurisdições; identificação das divergências; determinação do regime mais exigente por matéria; construção do procedimento único com anotação das opções.
- Entregáveis
- Referencial comparado, matéria a matéria; matriz de divergências; procedimento único anotado; nota sobre a revisão pendente do decreto brasileiro.
- Duração
- Cinco dias úteis de trabalho, ou licenciamento do referencial produzido.
- Destinatários
- Grupos portugueses com operações no Brasil ou nos PALOP; grupos brasileiros com operação europeia.
- Pré-requisitos
- Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
- Fundamento normativo
- Decreto-Lei n.º 134/2009 e Decreto-Lei n.º 72-A/2010 (Portugal); Decreto n.º 11.034/2022, Lei n.º 8.078/1990 e Lei n.º 13.709/2018 (Brasil); Resolução ANATEL n.º 765/2023.
- Valor indicativo
- Licença do referencial a partir de 1 200 €; projecto de adequação a partir de 6 500 €. [Valores indicativos.]
- Modalidade
- Licença ou projecto
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