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Regulação

Regulação aplicável

Compilação da regulação relevante, verificada em fonte oficial e datada.

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Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.

Direito comparado

InstrumentoObjectoEstado
Espanha — Ley 10/2025, de 26 de diciembreServiços de atendimento à clientela; três minutos e cláusula extraterritorialPlenamente exigível desde 28.12.2026
França — Loi n.º 2025-594 e Décret n.º 2026-662Consentimento prévio explícito para prospecção telefónicaAplicável desde 11.08.2026
Itália — artigo 24.º-bis do Decreto-Legge 83/2012Deslocalização de centros de chamadas e direito a operador da UniãoEm vigor
Brasil — Decreto n.º 11.034, de 5 de Abril de 2022Serviço de Atendimento ao Consumidor; gravação obrigatória por 90 diasEm vigor desde 03.10.2022
Moçambique — Decreto n.º 73/2025, de 31 de DezembroProtecção dos consumidores de serviços de comunicaçõesEm vigor

Regime específico do atendimento

InstrumentoObjectoEstado
Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de JunhoRegime jurídico dos centros telefónicos de relacionamentoEm vigor desde 29.11.2009
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de JunhoArtigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e históricoEm vigor
Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de JulhoLinhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de baseEm vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022
Lei n.º 23/96, de 26 de JulhoServiços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageirosEm vigor

Dados pessoais e comunicações electrónicas

InstrumentoObjectoEstado
Regulamento (UE) 2016/679Regulamento Geral sobre a Protecção de DadosEm vigor
Lei n.º 58/2019, de 8 de AgostoExecução nacional do Regulamento Geral sobre a Protecção de DadosEm vigor
Lei n.º 41/2004, de 18 de AgostoPrivacidade nas comunicações electrónicas; artigos 4.º, 13.º-A e 13.º-BEm vigor
Deliberações da Comissão Nacional de Protecção de Dados n.os 629/2010 e 1039/2017Princípios e prazos de conservação de gravações de chamadas[Anteriores ao Regulamento; estatuto actual não confirmado]
Advertência

Esta compilação tem natureza informativa e não substitui a consulta do texto oficial em vigor. A legislação pode ser alterada após a data de última actualização indicada no rodapé.

Precisa de saber o que se aplica ao seu caso

O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.