Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.
Direito comparado
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Espanha — Ley 10/2025, de 26 de diciembre | Serviços de atendimento à clientela; três minutos e cláusula extraterritorial | Plenamente exigível desde 28.12.2026 |
| França — Loi n.º 2025-594 e Décret n.º 2026-662 | Consentimento prévio explícito para prospecção telefónica | Aplicável desde 11.08.2026 |
| Itália — artigo 24.º-bis do Decreto-Legge 83/2012 | Deslocalização de centros de chamadas e direito a operador da União | Em vigor |
| Brasil — Decreto n.º 11.034, de 5 de Abril de 2022 | Serviço de Atendimento ao Consumidor; gravação obrigatória por 90 dias | Em vigor desde 03.10.2022 |
| Moçambique — Decreto n.º 73/2025, de 31 de Dezembro | Protecção dos consumidores de serviços de comunicações | Em vigor |
Regime específico do atendimento
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho | Regime jurídico dos centros telefónicos de relacionamento | Em vigor desde 29.11.2009 |
| Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho | Artigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e histórico | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho | Linhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de base | Em vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022 |
| Lei n.º 23/96, de 26 de Julho | Serviços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageiros | Em vigor |
Dados pessoais e comunicações electrónicas
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2016/679 | Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados | Em vigor |
| Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto | Execução nacional do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados | Em vigor |
| Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto | Privacidade nas comunicações electrónicas; artigos 4.º, 13.º-A e 13.º-B | Em vigor |
| Deliberações da Comissão Nacional de Protecção de Dados n.os 629/2010 e 1039/2017 | Princípios e prazos de conservação de gravações de chamadas | [Anteriores ao Regulamento; estatuto actual não confirmado] |
Advertência
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Precisa de saber o que se aplica ao seu caso
O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.